O Trâmite Trifásico do Licenciamento Ambiental
Empreendimentos de médio e grande porte, loteamentos e construções próximas a corpos d'água exigem licenciamento pelo órgão municipal ou estadual (CETESB, INEA, IAT, etc.):
- Licença Prévia (LP): Aprovada na fase de planejamento do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental da localização;
- Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da execução das obras no terreno, mediante o cumprimento dos planos de controle ambiental;
- Licença de Operação (LO): Concedida após a vistoria final da obra, autoriza a ocupação e o funcionamento do imóvel.
#### Cuidados Imediatos no Canteiro:
- Delimitar rigorosamente as Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens de cursos d'água (mínimo de 30 metros);
- Elaborar o PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) conforme a Resolução CONAMA 307.