Legislação & Normas

Normas de Segurança do Trabalho em Obras (NR-18 Atualizada)

As principais exigências do PGR da Construção Civil, trabalho em altura (NR-35) e instalações elétricas provisórias.

Por Dra. Camila Nogueira (Especialista em Direito do Trabalho e Segurança Ocupacional) • 19 de Fevereiro de 2026 • 8 min de leitura
💡 Resumo Executivo / Direto ao Ponto:

Como substituir o antigo PCMAT pelo PGR da NR-18 e evitar multas severas e paralisações pela fiscalização do MTE.

Normas de Segurança do Trabalho em Obras (NR-18 Atualizada)

A Nova NR-18 e o Fim do PCMAT

A modernização da NR-18 estabeleceu que todas as obras devem elaborar e implementar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da construção civil, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

#### Pontos de Atenção Críticos para Fiscalização:

  • Proteção Contra Quedas em Altura (acima de 2,00 m):

  • Instalação de guarda-corpo rígido com travessão superior a 1,20 m, intermediário a 0,70 m e rodapé de no mínimo 0,15 m;

  • Redes de segurança e linhas de vida certificadas para retenção de quedas.

  • Ambientes de Vivência:

  • Vestiários com armários individuais ventilados;

  • Refeitório com assentos confortáveis, pia para lavar as mãos e aquecedor de marmitas;

  • Instalações sanitárias na proporção mínima de 1 vaso sanitário e 1 lavatório para cada grupo de 20 trabalhadores.